Segundo a Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, no
‚mbito do Poder Executivo federal, a competência
concorrente para instaurar processos administrativos de
responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os
processos instaurados com fundamento nesta Lei, para
exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o
andamento, compete à(o):