Segundo a Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade
Administrativa, é condição para posse e o exercício de cargo
público a apresentação da declaração de Imposto de Renda
e Proventos de Qualquer Natureza. Caso o agente público se
recuse a prestar a declaração dos bens, ele será apenado
com a pena de: