Referente a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, Art. 38. Os sistemas de ensino manterão
cursos e exames supletivos, que compreenderão a
base nacional comum do currículo, habilitando ao
prosseguimento de estudos em caráter regular. § 1º
Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: I -
no nível de conclusão do ensino fundamental,