Com base na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, a saúde do trabalhador é definida como um
conjunto de atividades que se destina, através das
ações de vigilância epidemiológica e vigilância
sanitária, à promoção e proteção da saúde dos
trabalhadores, assim como visa à recuperação e
reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos
aos riscos e agravos advindos das condições de
trabalho, abrangendo informação ao trabalhador e à
sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre
os riscos de: