A Constituição de 1988, em seu artigo 165, trouxe mudanças importantes no que se refere ao orçamento público, introduzindo uma nova estrutura para a realização do planejamento orçamentário, que passou a ser feito em três etapas complementares: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Sobre o PPA, é INCORRETO afirmar.