PEDRO, ADVOGADO DE DEFESA REITERADAMENTE ENVOLVIDO EM CONFLITOS PESSOAIS NO FORO, PROVOCOU SÉRIA DISCUSSÃO COM O JUIZ DURANTE O INTERROGATÓRIO DE SEU CONSTITUINTE, OFENDENDO O MAGISTRADO E QUASE CHEGANDO ÀS VIAS DE FATO, ENSEJANDO INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CONTER OS CONTENDENTES, APÓS, O JUIZ REPRESENTOU À OAB. NO CURSO DO PROCESSO, O JUIZ PASSOU A INDEFERIR SISTEMATICAMENTE TODAS AS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS POR PEDRO. PEDRO OPÔS EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, ALEGANDO INIMIZADE CAPITAL COM O MAGISTRADO. O JUIZ NÃO ACEITOU A SUSPEIÇÃO E REMETEU OS AUTOS AO TRIBUNAL (ART. 100 DO CPP). O TRIBUNAL, AO JULGAR A EXCEÇÃO