NO TOCANTE À APLICABILIDADE, À PROTEÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, DOS DRAFT ARTICLES ON RESPONSIBILITY OF STATES FOR INTERNATIONALLY WRONGFUL ACTS (ESBOÇO DE ARTIGOS SOBRE A RESPONSABILIDADE DE ESTADOS POR ATOS ILÍCITOS INTERNACIONAIS) DE 2001, DA COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DA ONU, É CORRETO DIZER QUE: