Com o advento da Lei n° 13.964/2019, que
revogou expressamente o art. 12 do CPP, o
inquérito policial não poderá mais instruir a
denúncia ou a queixa. O inquérito poderá, no
entanto, ser consultado para fins de decretação ou
revogação de medidas cautelares, aí incluídas as
prisões preventivas ou temporárias decretadas
durante o inquérito ou processo.