Questões de Concurso Público Prefeitura de Lauro de Freitas - BA 2016 para Procurador Municipal
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm. Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Artigos 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm. Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
I. aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
II. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública, exclusiva de processo licitatório;
III. receber vantagem econômica de natureza somente privada, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
IV. incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades;
V. usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades.
I. É ato, exclusivo de advogado, representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, pelo seu postulado.
II. A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
III. autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público,.
IV. atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
V. comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
VI. havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
VII. ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta, exclusivamente, pelo Ministério Público, dentro de vinte dias da efetivação da medida cautelar.
GOMES, Fábio Bellote. Elementos de direito administrativo. Barueri, SP: Manole, 2006. p. 4.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm. Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Artigo 23, incisos I, II, III.
SILVA, Lauri Romário. Direito Administrativo 1. Caxias do Sul, RS: Educs, 2013. p. 56, 57.
I. poder disciplinar: aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
II. aquele que o Direito concede à administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
III. poder hierárquico: é do que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os mesmos.
IV.poder vinculado: é o que cabe a Administração Pública para fazer valer seus estatutos, apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
V.poder de polícia: é o meio de diálogo, inter-relação e forma pela qual o Poder Público se externa nas relações político-jurídico-administrativas com a sociedade.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Artigo 19.
SILVA, Lauri Romário. Direito Administrativo 1. Caxias do Sul, RS: Educs, 2013. p. 65-66.
SILVA, Lauri Romário. Direito Administrativo 1. Caxias do Sul, RS: Educs, 2013. p. 95.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4132.htm. Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962. Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação.
I. o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;
II. o expropriante tem o prazo de 5 (cinco) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação
III. estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola:
IV. a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 15 (quinze) famílias;
V. a construção de casa populares;
HORVATH, Mirian Vasconcelos Fiaux. Direito Administrativo. Barueri, SP: Manole, 2011. p. 53-55.