Maria Joaquina ajuizou ação de indenização
por danos materiais e morais em face do
Município de Tatuí e venceu a demanda em
primeira e segunda instância. Após o trânsito
em julgado da decisão, o advogado de Maria
ingressou com petição de Cumprimento de
Sentença, requerendo a intimação do
Município para realizar o pagamento em 15
(quinze) dias, sob pena de incidência de multa
no percentual de 10%. Analisando o teor da petição de Cumprimento
de Sentença, é possível afirmar que: