O Princípio da Publicidade, garantido no art. 37
da Constituição Federal de 1988, exige a ampla
divulgação dos atos praticados pela Administração
Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo
previstas em lei. Esse princípio é inerente ao
Estado Democrático de Direito e garante, aos
administrados em geral, o acesso às informações
que sejam de seu interesse ou de interesse
de toda a coletividade. Nos termos da Lei nº
12.527/2011, que regula o acesso à informação
previsto na Carta Magna, é correto afirmar que: