O Princípio da Publicidade, garantido no art. 37 da Constit...

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Q856903 Legislação Federal
O Princípio da Publicidade, garantido no art. 37 da Constituição Federal de 1988, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. Esse princípio é inerente ao Estado Democrático de Direito e garante, aos administrados em geral, o acesso às informações que sejam de seu interesse ou de interesse de toda a coletividade. Nos termos da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação previsto na Carta Magna, é correto afirmar que:
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