A NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais, do MTE, “estabelece a obrigatoriedade
da elaboração e implementação do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, que visa
à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e consequente controle da ocorrência
de riscos ambientais existentes ou que venham a
existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais.” [...] “Para efeito desta NR, consideram-
-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos
e biológicos existentes nos ambientes de trabalho
que, em função de sua natureza, concentração ou
intensidade e tempo de exposição, são capazes de
causar danos à saúde do trabalhador”. Neste contexto, são exemplos de agentes biológicos: