A NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, do MTE...
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A alternativa correta é a Alternativa B.
A questão aborda a NR 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Este programa tem o objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais no ambiente de trabalho. Para compreendê-la, é importante entender o que são considerados riscos ambientais e quais agentes estão envolvidos.
Na NR 9, os riscos ambientais são categorizados como agentes físicos, químicos e biológicos que, devido à sua natureza, concentração ou intensidade e o tempo de exposição, podem causar danos à saúde dos trabalhadores.
**Agentes biológicos** são elementos fundamentalmente relacionados a organismos vivos que podem impactar a saúde. A Alternativa B lista corretamente exemplos de agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários e vírus. Estes são todos micro-organismos que podem causar infecções ou doenças no ambiente de trabalho.
Agora, vamos discutir por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Inclui "pressões anormais", que são consideradas agentes físicos e não biológicos. Assim, a presença desse termo torna a alternativa incorreta para a questão que se refere exclusivamente a agentes biológicos.
Alternativa C: Inclui "radiações ionizantes", também agentes físicos, o que novamente não está em linha com a definição de agentes biológicos.
Alternativa D: Inclui "gases", que são agentes químicos, não biológicos, tornando-a incorreta neste contexto específico.
Alternativa E: Menciona "temperaturas extremas", que são um tipo de agente físico, não biológico, e, portanto, também inadequada para a pergunta.
O conhecimento preciso sobre a categorização dos riscos ambientais é fundamental para a gestão eficaz da saúde e segurança no trabalho, um tema crucial para os concursos públicos na área.
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GAB: LETRA B.
9.1.5.1. Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
9.1.5.2. Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
9.1.5.3. Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
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