A LDB (Lei nº 9.394/1996) e a Constituição Federal de 1988 destacam que o processo educativo
deve ser desenvolvido para que seja um processo
emancipatório do educando. Karl Marx destacou em
suas obras que a emancipação humana, de acordo
com sua visão, era definida a partir do trabalho e
que ela só seria possível a partir do momento em
que todos fossem responsáveis pela produção da
própria existência. A escola, destacada em nossa
legislação como um importante elemento na busca pela educação emancipadora, era um lugar de
formação dos filhos das classes dominantes, com
as demais sendo excluídas do processo de escolarização. Todavia, a partir da Revolução Industrial, a
formação proletária passou a ser feita também no
espaço escolar. Sobre a educação da classe trabalhadora no contexto pós-Revolução Industrial,
pode-se afirmar que: