A expressão “educação em direitos humanos”
tem sido objeto de muitos debates e diferentes
concepções que disputam sentidos e ênfases conceituais e políticas (Candau & Sacavino apud Candau, 2012). Algumas concepções estão centradas,
fundamentalmente, na perspectiva da igualdade e
outras, mais recentes, procuram articular a perspectiva da igualdade e da diferença. No Art. 3º
das Diretrizes Nacionais previstas pela Resolução
CNE/CP nº 1, de 30/05/2012, do Ministério da Educação, a educação em direitos humanos tem por
finalidade promover a educação para a mudança e
a transformação social fundamentada nos seguintes princípios, EXCETO: