O Art. 5º da Constituição Federal de 1988 dispõe que todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se, aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes,
EXCETO: