O Projeto Político-Pedagógico (PPP) representa um dos mais relevantes
documentos da escola e está previsto na LDBEN 9394/96. Elaboradora, coletivamente,
a Professora Camila foi convidada pela gestão da escola de Educação Infantil para
desenvolver uma prática de diálogo com as famílias na reformulação desse documento.
O amparo legal está no Art. 12 da LDBEN e representa uma das formas de gestão
democrática prevista na CF (1988), Art. 206. Mesmo na escola de Educação Infantil, o
PPP deve conter os princípios de construção do pluralismo de ideias e da autonomia. O
documento naquela escola continha as seguintes partes: as finalidades da escola, a
estrutura organizacional, o currículo, o tempo escolar, o processo de decisão, as relações
de trabalho. Parecia estar faltando a organização de uma prática de acompanhamento
dos processos e resultados que seria: