Segundo a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, na qual dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), em seu artigo 4º, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Sobre a Prioridade
Absoluta é INCORRETO afirmar: