A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo
dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela
disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos
direta ou indiretamente significa causar-lhe (I). Da
mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente
ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou
má vontade, não constitui apenas uma (II) ao
equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos
os homens de boa vontade que dedicaram sua
inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus
esforços para construí-los.
Fonte: DECRETO Nº 1.171/1994. Disponível em: (https://www
.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm)
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