A Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente – define-se em seu artigo 2º que: “considera-se
criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de
idade incompletos, e, adolescente aquela entre doze e dezoito
anos de idade”. No entanto, no parágrafo único deste artigo está
indicado que: