A legislação brasileira não admite nem publicidade enganosa, nem publicidade abusiva. É proibido, por
exemplo, induzir o consumidor a erro, veicular informação
falsa ou omitir informação relevante sobre o medicamento ou ainda provocar situações que levem o
cidadão a se comportar de forma prejudicial à sua saúde ou à sua segurança. A empresa farmacêutica
que desrespeitar essa lei estará cometendo uma infração: