O farmacêutico deve comunicar previamente
ao CRF, por escrito, o afastamento de suas
atividades profissionais pelas quais detém
responsabilidade técnica, quando não houver
outro farmacêutico que, legalmente, o substitua,
quando a situação for por motivo de férias,
cursos etc. A comunicação ao CRF deverá
ocorrer com antecedência mínima de: