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Q1322776 Farmácia
O farmacêutico deve comunicar previamente ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua, quando a situação for por motivo de férias, cursos etc. A comunicação ao CRF deverá ocorrer com antecedência mínima de:
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