De acordo com a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de
2017, a qual aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da
Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
todos os estabelecimentos de saúde que prestem ações e
serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS, serão
denominados: