Questões de Concurso Público Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ 2012 para Professor I - História
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“A história do garfo, da lavagem da roupa, das formas de fazer amor (que podem dar origem a belos estudos) pode ser tão comezinha e tão pouco história – embora enfeite com ouropéis que dão uma certa cor local – como a história das batalhas, dos congressos diplomáticos e dos debates parlamentares, tal como a descreveu uma certa historiografia, que desejaríamos completamente ultrapassada”.
[Le GOFF, J. A História do Cotidiano. In: DUBY, G, et alii. História e Nova História. Porto: Teorema, s/d., 92]
Reconhecendo a existência de diferentes formas
de se produzir e escrever o conhecimento histórico,
é possível afirmar que o autor faz crítica e gostaria
de ver ultrapassada a concepção:
“No âmbito dos historiadores profissionais julgamos que o movimento de ideias mais influentes no sentido da construção da História como ciência foi chamado grupo dos Annales, principalmente entre 1929 e 1969. Durante estas quatro décadas, mesmo sendo os membros de tal grupo bastante heterogêneos, é possível perceber entre eles certas concepções fundamentais comuns, desenvolvidas em debate com os historiadores mais tradicionais”.
[CARDOSO, Ciro F. Uma Introdução à História. 9ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1992, p.42]
Entre essas concepções comuns, destaca-se a:
Ilmar Rohloff recomenda, nas “Novas Orientações de História”, que professores criem em suas aulas “narrativas que, ao proporcionarem a descoberta do outro, propiciam também a progressiva descentração daquele que é educado, criando a oportunidade de refletir a respeito do desafio do convívio na diversidade”.
[RIO DE JANEIRO, Orientações Curriculares. Rio de Janeiro: SMERJ, 2012]
Nesse sentido, o autor objetiva o repúdio às
desigualdades de toda e qualquer natureza como
fundamental para narrar histórias que garantam aos
cidadãos e aos povos, respectivamente, os direitos à:
Ao preparar o plano de curso para o ano letivo, o professor consulta os marcos legais atuais para o ensino de História na educação básica, onde encontra a seguinte redação, que alterou o Art. 26-A, da atual LDB:
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
§ 1° O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
§ 2° Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
(Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
O motivo para esta alteração, que resultou na
redação dada pela Lei nº 11.645/08, foi a exclusão, na redação do Artigo 26-A, proposta pela Lei
10.639/03, do estudo: