Questões de Concurso Público Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ 2012 para Professor I - História
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Ilmar Rohloff recomenda, nas “Novas Orientações de História”, que professores criem em suas aulas “narrativas que, ao proporcionarem a descoberta do outro, propiciam também a progressiva descentração daquele que é educado, criando a oportunidade de refletir a respeito do desafio do convívio na diversidade”.
[RIO DE JANEIRO, Orientações Curriculares. Rio de Janeiro: SMERJ, 2012]
Nesse sentido, o autor objetiva o repúdio às
desigualdades de toda e qualquer natureza como
fundamental para narrar histórias que garantam aos
cidadãos e aos povos, respectivamente, os direitos à:
Ao preparar o plano de curso para o ano letivo, o professor consulta os marcos legais atuais para o ensino de História na educação básica, onde encontra a seguinte redação, que alterou o Art. 26-A, da atual LDB:
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
§ 1° O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
§ 2° Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
(Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
O motivo para esta alteração, que resultou na
redação dada pela Lei nº 11.645/08, foi a exclusão, na redação do Artigo 26-A, proposta pela Lei
10.639/03, do estudo:
“Segundo a abordagem histórico-cultural, a reorganizagão das experiências de aprendizagem deve considerar o quanto de colaboração o aluno ainda necessita para chegar a produzir determinadas atividades de forma independente.”
(Multieducação: Núcleo Curricular Básico. RJ, 1986)
O conceito que fundamenta essa afirmativa é o de