De acordo com o disposto expressamente na Lei
Orgânica do Município do Rio de Janeiro, o Município
concederá especial proteção às microempresas
e empresas de pequeno porte, como tais definidas
em lei, as quais receberão tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação,
preservação e desenvolvimento, através de
eliminação, redução ou simplificação, conforme o
caso de: