A empresa Praxedes Toledo Padaria Ltda. propôs demanda em
face de Casa Paulista Artigos Alimentícios Ltda., vindicando a
obrigação de fazer, pleito esse que veio a ser acolhido integralmente depois de percorrido todo o procedimento do devido
processo legal. Em sede de cumprimento de sentença, de ofício,
o magistrado fixou multa cominatória no valor de R$ 1.000,00, a
fluir diariamente. Considerando a renitência do devedor no cumprimento da prestação, o valor da multa ascendeu ao importe de
R$ 500.000,00, sendo certo que depois de tal circunstância o
devedor cumpriu os termos do mandamento judicial, ao tempo
em que pugnou pela redução da multa a patamares razoáveis,
que, na sua visão, corresponderia a R$ 50.000,00.
A análise desse caso permite concluir corretamente que: