É assegurado a todas as mulheres o acesso aos
programas e às políticas de saúde da mulher e de
planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição
adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto
e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e
pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de
Saúde. EXCETO.