Questões de Concurso Público DPE-PR 2012 para Assessor Jurídico
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I. As normas constitucionais de eficácia contida são consideradas aquelas que têm aplicabilidade direta e imediata, porém não integral.
II. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o artigo 192, parágrafo 3º, da Constituição, que fixava as taxas de juros reais no limite máximo de 12% ao ano, era norma constitucional de eficácia contida, dependente de lei complementar para sua aplicação prática.
III. As normas constitucionais de eficácia plena possuem aplicabilidade direta, imediata e integral, porém é possível que lei complementar posterior restrinja seu âmbito de aplicação.
IV. As normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos são consideradas normas de eficácia limitada, porquanto veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais.
I. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice- Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
II. Quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar as causas decididas em única ou última instância, mediante recurso extraordinário.
III. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no máximo, trinta e três Ministros.
IV. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão conceder a segurança então pleiteada no mandamus.
I. Para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalham às emendas constitucionais, é necessária a aprovação, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, com quórum de maioria simples.
II. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação limitada, sendo necessária a edição de lei posterior para definir o âmbito de aplicação da respectiva norma.
III. A norma constitucional que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação tem eficácia limitada ao âmbito judicial.
IV. Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte.
I. Segundo disposição constitucional, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
II. De acordo com a Constituição, constitui crime a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, sendo cabível nesses casos, porém, o pagamento de fiança para que o imputado penal aguarde o julgamento em liberdade, ante o princípio da presunção de não- culpabilidade.
III. Ainda que para eximir-se de obrigação legal imposta a todos, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, sendo inconstitucional a imposição compulsória de prestação alternativa, mesmo que fixada em lei.
IV. Segundo previsão constitucional e entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal, não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
I. Às empresas públicas é permitida a exploração direta de atividade econômica, quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
II. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
III. As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, necessariamente criadas por lei, com capacidade administrativa e financeira autônomas, tendo por objetivo a persecução de finalidades públicas.
IV. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
I. Há descentralização administrativa quando, por lei, determinadas competências são transferidas a outras pessoas jurídicas, destacadas do centro, que podem ser estruturadas à maneira do Direito Público ou sob a forma do Direito Privado.
II. São exemplos de atos de desconcentração administrativa a criação, mediante lei, das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
III. É possível a descentralização administrativa a outros entes privados, sob a forma de delegação.
IV. Na desconcentração administrativa, sem a criação de outras pessoas jurídicas, a Administração Pública atribui determinadas competências a serem exercidas no âmbito da mesma pessoa jurídica.
I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta dias depois de oficialmente publicada.
II. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
III. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
IV. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
V. As correções a texto de lei já em vigor não se consideram lei nova, pois somente complementam legislação anterior.
I. A indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano, se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso.
II. Por se tratar de obrigação de conteúdo personalíssimo, o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança.
III. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
IV. Respondem subjetivamente os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos prejuízos que causarem a seus hóspedes, moradores e educandos.
V. Segundo norma expressa, a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
I. Nas obrigações alternativas, se todas as prestações se tornarem impossíveis, ainda que sem culpa do devedor, responderá este pelas perdas e danos.
II. Quando a obrigação se referir à coisa incerta, esta haverá de ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
III. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
IV. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. No entanto, o devedor que paga a dívida sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros co-obrigados.
V. A solidariedade das obrigações pode ser presumida ou, ainda, pode resultar da lei ou da vontade das partes.
I. No regime de comunhão parcial excluem-se da comunhão as obrigações anteriores ao casamento.
II. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão universal.
III. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento.
IV. No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
I. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, sendo que, não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
II. Em qualquer hipótese, havendo ou não herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
III. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
IV. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do inventariante.
V. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessã
I. Segundo jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, pela via dos recursos repetitivos, ajuizada ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
II. A morte ou a perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador é hipótese de suspensão do processo.
III. O juiz resolve o processo sem julgamento do mérito quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
IV. Quando a demanda envolver matéria de ordem pública, depois de decorrido o prazo para a resposta com a apresentação da contestação, o autor não poderá desistir da ação, mesmo com o consentimento do réu.