Questões de Concurso Público TJ-MS 2012 para Juiz
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Os indicadores sociais dizem que essas desigualdades persistem.
Por exemplo, um estudo recente divulgado pela Secretaria Especial de
Direitos Humanos da Presidência da República mostra que o risco de ser
assassinado no Brasil é 2,6 vezes maior entre adolescentes negros do
que entre brancos.
Falar em fraternidade no Brasil significa enfrentar o peso desse
legado, grande desafio para um país em que muitos, levianamente,
tomam a ideia de democracia racial como dado, não como projeto.
Sobre o negócio jurídico realizado entre Silvio e Orlando, assinale a única alternativa CORRETA:
I. O credor, diante de um adimplemento satisfatório, porém incompleto do devedor, sem prejuízo de vir a ser indenizado por perdas e danos, tem limitado o direito de resolução do contrato.
II. Nos contratos bilaterais, onerosos e de execução continuada, à falta de cumprimento integral de todas as prestações objeto do contrato, pelo devedor, é lícito ao credor dar por resolvido o contrato, considerando que as obrigações devem ser totalmente cumpridas, intuindo assegurar a conservação do negócio jurídico.
III. Dado o conceito de obrigação como processo e de acordo com os princípios da boa-fé objetiva e da função social dos negócios jurídicos, incumbe ao credor colaborar para um adimplemento menos gravoso do devedor.
IV. Só se considera haver adimplemento substancial se todas as prestações objeto da obrigação foram integralmente cumpridas.
Está(ão) CORRETA(S):
I. A seguradora tem direito de sub-rogação legal em face do terceiro causador do dano, pela cobertura dos riscos por este causados ao segurado.
II. Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
III. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
IV. O seguro de vida não cobre o suicídio não premeditado.
I. A diversidade de sexos entre os companheiros não é requisito essencial para a configuração da união estável.
II. Não se configura concubinato quando uma mulher convive com um homem formalmente casado, desde que a convivência seja pública, contínua, duradoura, com propósito de constituição de família, e que o companheiro, embora casado, esteja separado de fato.
III. A filiação socioafetiva permite ao filho o uso do sobrenome dos pais socioafetivos, mas não assegura a ele o direito de herança, haja vista tratar-se apenas de parentesco por afinidade.
Está(ão) CORRETA(S):
Diante desses fatos, afirma-se:
I. João, além de meeiro, é herdeiro de Maria, correspondendo seu quinhão à quarta parte da herança.
II. João, além de meeiro, é herdeiro de Maria, devendo seu quinhão ser igual ao dos descendentes que sucederem por cabeça.
III. Manuela herdará, em conjunto com seu filho Claudio, o quinhão que caberia a Pedro na herança de Maria, com fundamento no direito de representação e no regime de bens vigente entre os cônjuges.
IV. Claudio, Marina, Lucio, Daniele e Joaquim dividirão em partes iguais a herança deixada por sua mãe.
Está(ão) CORRETA(S):
Diante desses fatos, afirma-se:
I. A ação reivindicatória deverá ser julgada improcedente se os possuidores, em sua defesa, alegarem usucapião coletiva, nos termos do Estatuto da Cidade.
II. O proprietário reivindicante poderá ser privado da área reivindicada ainda que não se declare usucapião em favor dos possuidores, devendo o magistrado, nessa hipótese, fixar indenização que, uma vez paga, permitirá o registro da propriedade em nome dos possuidores.
III. Inexiste matéria de defesa que possa, com êxito, sobrepor-se ao direito de o proprietário, no caso narrado, reivindicar o imóvel.
IV. Os possuidores evitarão a procedência da ação reivindicatória se alegarem usucapião especial urbana individual.
Está(ão) CORRETA(S):
Diante desses fatos, afirma-se:
I. A excussão da hipoteca deverá afetar todas as unidades autônomas, que permanecem como garantia do débito, ante o princípio da indivisibilidade da garantia real.
II. O incorporador tinha o dever jurídico – portanto, cogente - de constituir patrimônio de afetação destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.
III. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel, de modo que estes poderão desconstituir a penhora por meio de embargos de terceiro.
IV. Somente com expressa anuência do agente financiador poderiam os promitentes compradores excluir suas unidades autônomas do âmbito da hipoteca, exceto se assumissem pessoalmente a parcela da dívida do incorporador, hipótese em que estaria configurada a sub-rogação legal.
Está(ão) CORRETA(S):