Questões de Concurso Público TJ-MS 2012 para Juiz
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I. Considere que um determinado ilícito penal fora praticado a bordo de uma aeronave privada a serviço do Governo Uruguaio que se encontrava em pouso no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Neste caso, é correto afirmar que a lei processual penal brasileira será aplicada, haja vista tratar-se de delito praticado em solo nacional.
II. Considere que um determinado ilícito penal fora praticado a bordo de uma embarcação mercantil brasileira fundeada no porto de Fort Lauderdale/FL, nos Estados Unidos. Mesmo sendo o autor do delito e a vítima de nacionalidade brasileira, não será aplicada a lei processual penal do Brasil por se considerar, no particular, que o delito fora cometido em solo estrangeiro.
III. Em 10.02.2011, o acusado fora citado para apresentar resposta à acusação no prazo máximo de 10 (dez) dias. Em 12.02.2011, lei nova entrou em vigor reduzindo o prazo de defesa para 03 (três) dias. Nesse contexto hipotético, considerando que a aplicação da lei processual penal no tempo obedece ao princípio do tempus regit actum, seria correto afirmar que o réu teria apenas mais um dia para apresentar a sua defesa.
IV. Em 23.09.2010, o acusado praticou um delito que, in abstracto, lhe permitiria, caso fosse condenado, cumprir pena em regime semiaberto. Em 17.12.2011, lei nova impôs um regime mais severo, determinando que, para o tal delito, o regime de cumprimento de pena deveria ser inicialmente o fechado. No dia 04.02.2012, ao prolatar a sentença condenatória em desfavor do réu, o juiz criminal evocou a ultratividade da lei processual penal mais benéfica para determinar o regime semiaberto como o inicial para cumprimento da pena imposta ao acusado. De acordo com o magistrado, a lei processual penal em vigor na data em que foi praticada a conduta criminosa deve ser aplicada, mesmo tendo sido revogada pela lei posterior, haja vista tratar-se de um lei processual penal material mais benéfica.
V. As sedes diplomáticas e consulares são consideradas território estrangeiro e, por esse motivo, não se aplicam as leis processuais penais brasileiras aos delitos perpetrados no interior de suas dependências.
Está(ão) CORRETA(S):
I. Um membro do Tribunal de Contas do Distrito Federal e um representante do parquet estadual, em coautoria, praticaram o delito tipificado no artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva). Em face da continência por cumulação subjetiva, ambos serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.
II. Haverá determinação da competência em face da conexão probatória quando, a fim de facilitar a prática de um determinado delito, o agente pratica outro ilícito penal.
III. Nos delitos plurilocais qualificados pelo resultado, a competência para julgamento do crime consumado será firmada, como regra, pelo local onde fora praticada a ação ou omissão penalmente relevante (teoria da atividade), haja vista que em tal locus será mais fácil e célere a coleta de provas e, por conseguinte, mais eficiente a instrução do processo.
IV. O critério para fixação da competência pelo domícilio ou residência do réu é supletivo, subsidiário, somente podendo ser adotado, tanto nas ações penais públicas, quanto nas ações penais privadas, quando for desconhecido o lugar onde a infração for cometida.
V. Havendo a desclassificação, na fase de plenário do rito do Tribunal do Júri, do delito de homicídio doloso para outro de competência de juiz singular, haverá prorrogação de competência do Presidente do Tribunal do Júri, ao qual caberá o julgamento do processo, mesmo se se tratar de infração de menor potencial ofensivo.
Está(ão) CORRETA(S):
I. A imposição de o réu se recolher ao ergástulo ou nele permanecer para poder apelar não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência se - e somente se - os argumentos sobre os quais se fundam o decreto de prisão forem de natureza cautelar.
II. Prevê o artigo 198 do Código de Processo Penal que “o silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz”. Com base no princípio do nemo tenetur se detegere e dos direitos constitucionais que dele decorrem, é correto afirmar que o dispositivo transcrito estaria em desacordo com os ditames do processo penal democrático delineado pela Constituição de 1988.
III. No âmbito da ampla defesa, distingue-se a defesa técnica da autodefesa. A primeira, irrenunciável, é exercida pelo defensor do réu, detentor do ius postulandi amplo. A segunda, renunciável, é exercida pelo próprio réu e compõe-se, em síntese, do direito de audiência e do direito de presença. No processo penal a falta de defesa constitui, em regra, nulidade insanável, porém esta somente será reconhecida se resultar em comprovado prejuízo ao réu.
IV. A iniciativa positiva do juiz no sentido de determinar a complementação de provas no curso do processo penal fere os princípios do acusatório, da imparcialidade do órgão jurisdicional e do ne procedat judex ex officio, devendo, portanto, ser evitada, restringindo-se o magistrado à análise das provas produzidas pelos sujeitos processuais e coligidas aos autos.
V. O princípio da publicidade, que norteia o processo penal, é um poderoso instrumento de fiscalização popular dos órgãos encarregados da persecutio criminis processual, conferindo transparência à atividade jurisdicional e, assim, visando à minimização de eventuais excessos e arbitrariedades. Sob esse prisma, não se admite a restrição do princípio da publicidade no contexto da ação penal, sob pena de inclinar-se o processo à inquisitoriedade desprestigiada pela ordem constitucional.
Está(ão) CORRETA(S):
I. Regra prevista no Código de Processo Penal preconiza que o impedimento ou suspeção do juiz criminal, decorrente de parentesco por afinidade, cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes. Sendo assim, poderá o magistrado exercer a função jurisdicional em processo-crime que figure como ré sua ex-esposa, desde que estejam divorciados e sem filhos decorrentes do relacionamento conjugal formal e legalmente rompido. Respeitando-se tais circunstâncias, poderão ainda exercer suas funções jurisdicionais o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou o enteado de quem for sujeito processual essencial no processo.
II. São prerrogativas dos Procuradores da República não serem indiciados em inquérito policial, serem ouvidos, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente, e receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisidção nos feitos em que tiver que oficiar.
III. Segundo orientação do STJ, o órgão ministerial que atuou ativamente na fase investigatória, tendo realizado atos de investigação e requisitado diligências à polícia, não poderá promover a ação penal, vez que sua participação na fase pré- processual inquisitiva acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
IV. Não têm capacidade ou legitimidade para figurar como réu em uma ação penal as pessoas falecidas, os menores de 18 anos e pessoas portadoras de gravíssima doença mental à época da prática criminosa.
V. Na hipótese de o acusado não comparecer aos atos do processo representado por um advogado, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz. A nomeação judicial de um defensor dativo para o réu é considerada um munus publicum intransferível e, salvo motivo relevante, não poderá ser recusada pelo advogado nomeado, sob pena de multa e possibilidade de responder a procedimento administrativo disciplinar perante à OAB.
Está(ão) CORRETA(S):
I. Irdônio, dono de um estabelecimento comercial, foi preso em flagrante por ter impedido o acesso à sua loja e ter se negado a atender a uma cliente afrodescendente, conduta essa tipificada no artigo 5º da Lei n. 7.716/89 e com pena cominada de reclusão de um a três anos. Diante dos fatos, seria cabível à autoridade policial arbitrar fiança à Irdônio, haja vista tratar-se de ilícito criminal cuja pena privativa de liberdade é inferior a quatro anos.
II. Não havendo hipótese para relaxamento da prisão em flagrante e não sendo o caso de arbitramento de fiança, seja pela autoridade policial, seja pelo juiz, impõe-se a manutenção do custodiado no cárcere até que seu defensor requeira a liberdade provisória de seu cliente.
III. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; IV - resistir injustificadamente à ordem judicial; V - praticar nova infração penal dolosa. Quebrada a fiança, deverá o acusado, por força de lei, recolher-se ao cárcere, onde permanecerá até o julgamento do processo, em virtude de sua deliberada desobediência às regras impostas quando da aplicação da medida cautelar alternativa à sua prisão.
IV. Em hipótese alguma poderá o juiz decretar a prisão preventiva do agente se verificar, a partir das provas coligidas aos autos, que o fato foi praticado sob o amparo de uma excludente de ilicitude.
V. Mesmo sendo o agente maior de 80 (oitenta) anos, extremamente debilitado por motivo de doença grave ou gestante em gravidez de alto risco, o juiz não está legalmente obrigado a substituir eventual prisão preventiva decretada por prisão domiciliar.
Está(ão) CORRETA(S):