Questões de Concurso Público TJ-MS 2012 para Juiz

Foram encontradas 9 questões

Ano: 2012 Banca: PUC-PR Órgão: TJ-MS Prova: PUC-PR - 2012 - TJ-MS - Juiz |
Q249938 Direito Civil
Em relação ao Direito de Família contemporâneo, afirma-se:

I. A diversidade de sexos entre os companheiros não é requisito essencial para a configuração da união estável.

II. Não se configura concubinato quando uma mulher convive com um homem formalmente casado, desde que a convivência seja pública, contínua, duradoura, com propósito de constituição de família, e que o companheiro, embora casado, esteja separado de fato.

III. A filiação socioafetiva permite ao filho o uso do sobrenome dos pais socioafetivos, mas não assegura a ele o direito de herança, haja vista tratar-se apenas de parentesco por afinidade.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Ano: 2012 Banca: PUC-PR Órgão: TJ-MS Prova: PUC-PR - 2012 - TJ-MS - Juiz |
Q249939 Direito Civil
Maria casou-se com João em 10 de janeiro de 1990, pelo regime da comunhão universal de bens. Do casamento, adveio o nascimento de quatro filhos, Pedro, Marina, Lucio e Daniele. Antes de casar, Maria já tinha um filho, Joaquim, havido com outro homem, em um romance da juventude. Pedro, a seu turno, casou em 5 de maio de 2008 com Manuela, também pelo regime da comunhão universal de bens, advindo, desse casamento, o nascimento do filho Claudio. Pedro falece em 30 de novembro de 2011. Na data de hoje, ocorreu o falecimento de Maria, que deixa um único bem, o imóvel em que residia com seu marido, no valor de 500 mil reais. Não há outros bens em nome de Maria ou de João.

Diante desses fatos, afirma-se:

I. João, além de meeiro, é herdeiro de Maria, correspondendo seu quinhão à quarta parte da herança.

II. João, além de meeiro, é herdeiro de Maria, devendo seu quinhão ser igual ao dos descendentes que sucederem por cabeça.

III. Manuela herdará, em conjunto com seu filho Claudio, o quinhão que caberia a Pedro na herança de Maria, com fundamento no direito de representação e no regime de bens vigente entre os cônjuges.

IV. Claudio, Marina, Lucio, Daniele e Joaquim dividirão em partes iguais a herança deixada por sua mãe.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Ano: 2012 Banca: PUC-PR Órgão: TJ-MS Prova: PUC-PR - 2012 - TJ-MS - Juiz |
Q249940 Direito Civil
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Diante desses fatos, afirma-se:

I. A ação reivindicatória deverá ser julgada improcedente se os possuidores, em sua defesa, alegarem usucapião coletiva, nos termos do Estatuto da Cidade.

II. O proprietário reivindicante poderá ser privado da área reivindicada ainda que não se declare usucapião em favor dos possuidores, devendo o magistrado, nessa hipótese, fixar indenização que, uma vez paga, permitirá o registro da propriedade em nome dos possuidores.

III. Inexiste matéria de defesa que possa, com êxito, sobrepor-se ao direito de o proprietário, no caso narrado, reivindicar o imóvel.

IV. Os possuidores evitarão a procedência da ação reivindicatória se alegarem usucapião especial urbana individual.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Ano: 2012 Banca: PUC-PR Órgão: TJ-MS Prova: PUC-PR - 2012 - TJ-MS - Juiz |
Q249941 Direito Civil
A construtora Y adquire terreno urbano para fins de edificação de prédio de apartamentos. Assim, leva a efeito a incorporação imobiliária e toma financiamento junto ao Banco X, de modo a permitir a edificação. Institui em favor do Banco X dupla garantia, que consiste na hipoteca do terreno e na alienação fiduciária dos créditos. Todas as unidades autônomas, três anos depois, já são objeto de compromissos de compra e venda com os adquirentes dos apartamentos. Ocorre que a construtora não paga o financiamento e o banco é negligente no que tange ao exercício de seus direitos frente à cessão fiduciária dos créditos. Ao fim e ao cabo, o Banco X decide excutir a hipoteca, promovendo a penhora do terreno e da totalidade da edificação, em sede de execução de título extrajudicial que tem no polo passivo apenas a incorporadora. O edifício já está, a essa altura, pronto, tendo a posse sobre as unidades autônomas sido entregue aos promitentes compradores.

Diante desses fatos, afirma-se:

I. A excussão da hipoteca deverá afetar todas as unidades autônomas, que permanecem como garantia do débito, ante o princípio da indivisibilidade da garantia real.

II. O incorporador tinha o dever jurídico – portanto, cogente - de constituir patrimônio de afetação destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.

III. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel, de modo que estes poderão desconstituir a penhora por meio de embargos de terceiro.

IV. Somente com expressa anuência do agente financiador poderiam os promitentes compradores excluir suas unidades autônomas do âmbito da hipoteca, exceto se assumissem pessoalmente a parcela da dívida do incorporador, hipótese em que estaria configurada a sub-rogação legal.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Respostas
5: E
6: D
7: A
8: B