Questões de Concurso Público TJ-MS 2012 para Juiz
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I. A diversidade de sexos entre os companheiros não é requisito essencial para a configuração da união estável.
II. Não se configura concubinato quando uma mulher convive com um homem formalmente casado, desde que a convivência seja pública, contínua, duradoura, com propósito de constituição de família, e que o companheiro, embora casado, esteja separado de fato.
III. A filiação socioafetiva permite ao filho o uso do sobrenome dos pais socioafetivos, mas não assegura a ele o direito de herança, haja vista tratar-se apenas de parentesco por afinidade.
Está(ão) CORRETA(S):
Diante desses fatos, afirma-se:
I. João, além de meeiro, é herdeiro de Maria, correspondendo seu quinhão à quarta parte da herança.
II. João, além de meeiro, é herdeiro de Maria, devendo seu quinhão ser igual ao dos descendentes que sucederem por cabeça.
III. Manuela herdará, em conjunto com seu filho Claudio, o quinhão que caberia a Pedro na herança de Maria, com fundamento no direito de representação e no regime de bens vigente entre os cônjuges.
IV. Claudio, Marina, Lucio, Daniele e Joaquim dividirão em partes iguais a herança deixada por sua mãe.
Está(ão) CORRETA(S):
Diante desses fatos, afirma-se:
I. A ação reivindicatória deverá ser julgada improcedente se os possuidores, em sua defesa, alegarem usucapião coletiva, nos termos do Estatuto da Cidade.
II. O proprietário reivindicante poderá ser privado da área reivindicada ainda que não se declare usucapião em favor dos possuidores, devendo o magistrado, nessa hipótese, fixar indenização que, uma vez paga, permitirá o registro da propriedade em nome dos possuidores.
III. Inexiste matéria de defesa que possa, com êxito, sobrepor-se ao direito de o proprietário, no caso narrado, reivindicar o imóvel.
IV. Os possuidores evitarão a procedência da ação reivindicatória se alegarem usucapião especial urbana individual.
Está(ão) CORRETA(S):
Diante desses fatos, afirma-se:
I. A excussão da hipoteca deverá afetar todas as unidades autônomas, que permanecem como garantia do débito, ante o princípio da indivisibilidade da garantia real.
II. O incorporador tinha o dever jurídico – portanto, cogente - de constituir patrimônio de afetação destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.
III. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel, de modo que estes poderão desconstituir a penhora por meio de embargos de terceiro.
IV. Somente com expressa anuência do agente financiador poderiam os promitentes compradores excluir suas unidades autônomas do âmbito da hipoteca, exceto se assumissem pessoalmente a parcela da dívida do incorporador, hipótese em que estaria configurada a sub-rogação legal.
Está(ão) CORRETA(S):