Questões de Concurso Público TJ-PR 2014 para Juiz Substituto
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I. O mandado de segurança coletivo é via aberta aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, às organizações sindicais, entidades de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses dos membros e associados que concernem ao fator que os congrega na entidade, dadas as finalidades que lhes correspondem e consubstanciam seu objeto social.
II. O controle externo da atividade administrativa é também exercido pelo Tribunal de Contas, órgão de auxílio ao Poder Legislativo e dotado de competência para fiscalizar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos e contratos administrativos, os quais podem ter seus efeitos prontamente sustados pelo Tribunal diante da apuração de defeitos.
III. Aprovação ou homologação são atos que traduzem competência discricionária, destinando-se a manifestar a concordância da Administração Pública com um ato anterior.
IV. A ação civil pública visa promover a responsabilização por danos morais e patrimoniais e a proteger apenas interesses homogêneos coletivos ou interesses difusos, exceto que envolvam tributos e contribuições previdenciárias.
I. A primeira cadeira de direito administrativo no Brasil foi criada em 1851 e com a implantação da República acentuou-se a influência do Direito Público Norte-Americano, adotando-se todos os postulados do rule of law e do judicial control.
II. O Brasil adotou, desde a instauração da primeira República, o sistema da jurisdição única, com exceção do período de vigência da Emenda Constitucional nº. 07/77, com a instalação dos dois contenciosos administrativos por ela estabelecidos.
III. O direito administrativo tem como fontes a lei, a doutrina, os costumes e a jurisprudência, vigorando entre nós, desde o início da República, dado a influência sofrida do direito norte-americano, o princípio do stare decises.
IV. A interpretação do direito administrativo, além da utilização analógica das regras do direito privado que lhe foram aplicáveis, há de considerar, necessariamente, três pressupostos: 1º) a desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados; 2º) a presunção de legitimidade dos atos da administração; 3º) a necessidade de poderes discricionários para a Administração atender ao interesse público.
I. O exercício do poder discricionário resulta da ausência de lei ou da ausência de regulamentação legal de certa matéria.
II. A existência de discricionariedade ao nível da norma significa que a discricionariedade existirá com a mesma amplitude perante o caso em concreto e que existirá em face de qualquer situação que ocorra.
III. O desvio de poder é um vício subjetivo porque o que importa é se o agente pretendeu ou não discrepar da finalidade legal, e não se efetivamente dela discrepou.
IV. Em tema de controle judicial do ato discricionário, é possível, em situações específicas, que o juiz exerça, em substituição ao administrador, a apreciação subjetiva do ato, a fim de apontar, em concreto, sob critérios de oportunidade e conveniência, a melhor solução para a hipótese em análise.
I. De acordo com o que expresso no caput do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº. 19/1998, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência.
II. A constatação de um ato interno viciado torna inafastável pela Administração, do que se extrai dos princípios da legalidade e da autotutela, a sua anulação.
III. A Constituição Federal de 1988 autoriza restrições pontuais e transitórias ao princípio da legalidade.
IV. Os princípios fundamentais que decorrem da denominada bipolaridade do direito administrativo e ditos universais ou onivalentes são os princípios da legalidade e da moralidade.
I. As licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, imóveis do patrimônio da União, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estão sujeitas as normas gerais estabelecidas na Lei nº. 8.666/1993.
II. Para a inscrição cadastral de que trata o artigo 34 da Lei de Licitações, ou sua atualização, a qualquer tempo, o interessado necessariamente fornecerá os elementos imprescindíveis à satisfação das exigências do artigo 27 da Lei.
III. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, independentemente da fiscalização ou do acompanhamento pelo órgão interessado.
IV. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de anulação do ato.