“Considerando que o constitucionalismo moderno, identificado com a figura de uma constituição escrita, se encontra
umbilicalmente associado à noção de um poder constituinte, ou seja, de uma instância de poder que elabora a constituição
na condição de norma jurídica fundamental do Estado, a teoria (e prática) do poder constituinte é parte indispensável
de toda e qualquer teoria da constituição, mas também é crucial para a compreensão de determinada ordem
constitucional concreta” (SARLET, Ingo Wolfgang. Estrutura, funções e conteúdos das constituições. In: SARLET,
Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 3. ed. rev. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 99). Em relação ao tema, é CORRETO afirmar que o poder constituinte originário: