De acordo com a Lei Federal n5 9.873/99, constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor. Seguindo pelas disposições dessa lei, não se interrompe o prazo prescricional da ação executória: