"Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a autorização de uso fornecida pelo Fisco antes da ocorrência do fato gerador."
(Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br)
Assinale a alternativa incorreta com relação ao processo de emissão da nota e envio das mercadorias do fornecedor ao cliente.