A regulamentação atualmente em vigor (Resolução CMN
3.919, de 2010) classifica em quatro modalidades os tipos
de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central:
I. Serviços prioritários: aqueles que não podem ser
cobrados.
II. Serviços essenciais: aqueles relacionados a cadastro,
contas de depósitos, transferências de recursos,
operações de crédito e de arrendamento mercantil,
cartão de crédito básico e operações de câmbio
manual para compra ou venda de moeda estrangeira
relacionada a viagens internacionais.
III. Serviços diferenciados: aqueles cuja legislação e
regulamentação específicas definem as tarifas e as
condições em que são aplicáveis, a exemplo dos
serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema
Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/PASEP, às
chamadas "contas-salário”, bem como às operações de
microcrédito .
IV. Serviços especiais: aqueles que podem ser cobrados
desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as
condições de utilização e de pagamento.
Está correto o que se afirma em: