O serviço registral caracteriza-se pelo conjunto de serviços
organizados de forma técnica e administrativa, colocados à
disposição da sociedade no intuito de dar publicidade,
autenticidade e eficácia aos atos jurídicos e assim garantir a
segurança das relações jurídicas entre os indivíduos (art. 1º
da Lei nº 6.015/1973). O Assistente Administrativo deve
conhecer a importância do serviço, suas prerrogativas
legais e seu modo de execução. Aos tabeliães de protesto
de título, por exemplo, compete privativamente, exceto: