Questões de Concurso Público CRECI - 5º Região (GO) 2018 para Profissional de Fiscalização
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Em relação a acesso à informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.
Quando não for autorizado o acesso integral à
informação, por ser parcialmente sigilosa, é assegurado
o acesso à parte sem sigilo.
Em relação a acesso à informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.
É vedado exigir o motivo determinante da solicitação de
informações de interesse público.
Em relação a acesso à informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.
A informação armazenada em formato digital somente
poderá ser fornecida nesse formato.
Em relação a acesso à informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.
É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão que negar o acesso.
Em relação a acesso à informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.
É lícito ao agente público acessar ou permitir acesso
indevido à informação pessoal.
No que se refere ao acesso à informação, regulamentado pelo Decreto n.º 7.724/2011, julgue item.
São passíveis de classificação as informações
consideradas como imprescindíveis à segurança da
sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso
irrestrito possam oferecer elevado risco à estabilidade
financeira, econômica ou monetária do País.
No que se refere ao acesso à informação, regulamentado pelo Decreto n.º 7.724/2011, julgue item.
Os prazos máximos de classificação do grau secreto são
de 25 anos.
No que se refere ao acesso à informação, regulamentado pelo Decreto n.º 7.724/2011, julgue item.
A classificação de informação no grau ultrassecreto é de
competência da presidência da República, dos ministros
de Estado e das autoridades que exerçam funções de
chefia no Grupo‐Direção e Assessoramento Superiores
No que se refere ao acesso à informação, regulamentado pelo Decreto n.º 7.724/2011, julgue item.
As entidades privadas sem fins lucrativos que receberem
recursos públicos para a realização de ações de interesse
público deverão dar publicidade mediante cópia integral
dos convênios realizados com o Poder Executivo Federal
e relatórios finais de prestação de contas.
No que se refere ao acesso à informação, regulamentado pelo Decreto n.º 7.724/2011, julgue item.
O pedido de acesso a informações pessoais estará
condicionado à comprovação da identidade do
requerente, não sendo admitida solicitação por terceiros.
De acordo com o Código de Processo Disciplinar, Resolução‐COFECI n.º 146/1982, julgue o item.
Para cada infração, o agente de fiscalização deverá fazer
um auto individualizado.
De acordo com o Código de Processo Disciplinar, Resolução‐COFECI n.º 146/1982, julgue o item.
O auto de infração será lavrado no estabelecimento do
infrator, sendo considerado para esse fim o escritório do
corretor de imóveis, a sede da matriz ou da filial e o
stand ou posto de venda em locais de construção, de incorporação ou de loteamento.
De acordo com o Código de Processo Disciplinar, Resolução‐COFECI n.º 146/1982, julgue o item.
Os contratos de intermediação imobiliária deverão ser
arquivados no escritório do corretor de imóveis
contratado, durante um ano, contado do vencimento do
prazo de vigência, à disposição da fiscalização.
De acordo com o Código de Processo Disciplinar, Resolução‐COFECI n.º 146/1982, julgue o item.
O processo de representação será de natureza escrita
e oral, permitindo provas documentais, periciais e
testemunhais e acareações.
De acordo com o Código de Processo Disciplinar, Resolução‐COFECI n.º 146/1982, julgue o item.
A denúncia poderá ser apresentada por qualquer pessoa
e deverá narrar, fundamentadamente, os fatos e as
circunstâncias caracterizadoras da infração, sendo
facultativa a identificação.
À luz do Código de Processo Disciplinar, Resolução‐COFECI n.º 146/1982, julgue o item.
A lavratura do auto de infração ou do termo de
representação interrompe o prazo prescricional.
À luz do Código de Processo Disciplinar, Resolução‐COFECI n.º 146/1982, julgue o item.
Será responsabilizado administrativamente o servidor do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI)
que der causa ao arquivamento de processo disciplinar
paralisado há mais de três anos, pendente de despacho
ou julgamento.
À luz do Código de Processo Disciplinar, Resolução‐COFECI n.º 146/1982, julgue o item.
Na autuação fundamentada em anúncio, será
dispensada a juntada do documento quando houver a
descrição do teor.
À luz do Código de Processo Disciplinar, Resolução‐COFECI n.º 146/1982, julgue o item.
O autuado será cientificado pessoalmente da decisão do
processo disciplinar no endereço que consta no CRECI.
À luz do Código de Processo Disciplinar, Resolução‐COFECI n.º 146/1982, julgue o item.
O autuado poderá recorrer, no prazo de trinta dias,
contra a decisão que julgar procedente a autuação,
tendo efeito suspensivo.