À luz do Código de Processo Disciplinar, Resolução‐CO...
À luz do Código de Processo Disciplinar, Resolução‐COFECI n.º 146/1982, julgue o item.
O autuado poderá recorrer, no prazo de trinta dias,
contra a decisão que julgar procedente a autuação,
tendo efeito suspensivo.