Questões de Concurso Público CRM-DF 2018 para Serviço Administrativo

Foram encontradas 10 questões

Q903753 Ética na Administração Pública
CFM define regras para aborto de anencéfalo

Após diagnóstico, feito a partir da 12.ª semana de gravidez, dois médicos devem assinar laudo e anexar fotos que comprovem a falta de cérebro

MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA, O Estado de S. Paulo
15 de maio de 2012 | 3h07

    Pouco mais de um mês após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concluído que a interrupção de gestações de anencéfalos não é crime, entrou em vigor uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) disciplinando o processo de diagnóstico da anomalia e definindo as regras dos procedimentos.
    Pela resolução, publicada no Diário Oficial da União, o diagnóstico da anencefalia deve ser feito a partir da 12.ª semana de gravidez por meio de um exame de ultrassom. Duas fotografias demonstrando a ausência da calota craniana devem ser anexadas ao laudo, que precisará ser assinado por dois médicos.
    A resolução não obriga a mulher a interromper a gestação. O médico também não é obrigado a fazer o procedimento. Há um dispositivo no Código de Ética da categoria que assegura ao médico o direito de exercer a profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviço que contrarie sua consciência. Nesses casos, outro profissional fará a antecipação do parto.

Internet: <www.estadao.com.br> (com adaptações).

Com base no texto, julgue o item acerca de ética e moral.


O aborto é considerado como crime no Brasil, muito provavelmente em razão de a maioria da população brasileira ser cristã. Dessa forma, pode-se dizer que, mesmo no caso do aborto do feto anencefálico, autorizado pelo STF, há uma violação ao princípio ético-cristão.

Alternativas
Q903754 Ética na Administração Pública
CFM define regras para aborto de anencéfalo

Após diagnóstico, feito a partir da 12.ª semana de gravidez, dois médicos devem assinar laudo e anexar fotos que comprovem a falta de cérebro

MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA, O Estado de S. Paulo
15 de maio de 2012 | 3h07

    Pouco mais de um mês após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concluído que a interrupção de gestações de anencéfalos não é crime, entrou em vigor uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) disciplinando o processo de diagnóstico da anomalia e definindo as regras dos procedimentos.
    Pela resolução, publicada no Diário Oficial da União, o diagnóstico da anencefalia deve ser feito a partir da 12.ª semana de gravidez por meio de um exame de ultrassom. Duas fotografias demonstrando a ausência da calota craniana devem ser anexadas ao laudo, que precisará ser assinado por dois médicos.
    A resolução não obriga a mulher a interromper a gestação. O médico também não é obrigado a fazer o procedimento. Há um dispositivo no Código de Ética da categoria que assegura ao médico o direito de exercer a profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviço que contrarie sua consciência. Nesses casos, outro profissional fará a antecipação do parto.

Internet: <www.estadao.com.br> (com adaptações).

Com base no texto, julgue o item acerca de ética e moral.


A autorização da escusa do médico a fazer o aborto é um exemplo de respeito aos valores morais subjetivos de cada profissional, sem que isso importe em violação aos preceitos éticos da profissão.
Alternativas
Q903755 Ética na Administração Pública
CFM define regras para aborto de anencéfalo

Após diagnóstico, feito a partir da 12.ª semana de gravidez, dois médicos devem assinar laudo e anexar fotos que comprovem a falta de cérebro

MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA, O Estado de S. Paulo
15 de maio de 2012 | 3h07

    Pouco mais de um mês após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concluído que a interrupção de gestações de anencéfalos não é crime, entrou em vigor uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) disciplinando o processo de diagnóstico da anomalia e definindo as regras dos procedimentos.
    Pela resolução, publicada no Diário Oficial da União, o diagnóstico da anencefalia deve ser feito a partir da 12.ª semana de gravidez por meio de um exame de ultrassom. Duas fotografias demonstrando a ausência da calota craniana devem ser anexadas ao laudo, que precisará ser assinado por dois médicos.
    A resolução não obriga a mulher a interromper a gestação. O médico também não é obrigado a fazer o procedimento. Há um dispositivo no Código de Ética da categoria que assegura ao médico o direito de exercer a profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviço que contrarie sua consciência. Nesses casos, outro profissional fará a antecipação do parto.

Internet: <www.estadao.com.br> (com adaptações).

Com base no texto, julgue o item acerca de ética e moral.


A ponderação de valores entre a vida e a saúde física e mental da mãe importa em uma discussão que ultrapassa o limite do jurídico (crime de aborto) e ingressa na discussão sobre os valores morais de cada um.

Alternativas
Q903756 Ética na Administração Pública
CFM define regras para aborto de anencéfalo

Após diagnóstico, feito a partir da 12.ª semana de gravidez, dois médicos devem assinar laudo e anexar fotos que comprovem a falta de cérebro

MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA, O Estado de S. Paulo
15 de maio de 2012 | 3h07

    Pouco mais de um mês após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concluído que a interrupção de gestações de anencéfalos não é crime, entrou em vigor uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) disciplinando o processo de diagnóstico da anomalia e definindo as regras dos procedimentos.
    Pela resolução, publicada no Diário Oficial da União, o diagnóstico da anencefalia deve ser feito a partir da 12.ª semana de gravidez por meio de um exame de ultrassom. Duas fotografias demonstrando a ausência da calota craniana devem ser anexadas ao laudo, que precisará ser assinado por dois médicos.
    A resolução não obriga a mulher a interromper a gestação. O médico também não é obrigado a fazer o procedimento. Há um dispositivo no Código de Ética da categoria que assegura ao médico o direito de exercer a profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviço que contrarie sua consciência. Nesses casos, outro profissional fará a antecipação do parto.

Internet: <www.estadao.com.br> (com adaptações).

Com base no texto, julgue o item acerca de ética e moral.


Se a maioria da população fosse contra o aborto, mesmo no caso do feto anencefálico, seria possível afirmar que o STF violou, em sua interpretação da norma, o princípio da cidadania ou a vontade da maioria.

Alternativas
Q903757 Ética na Administração Pública
CFM define regras para aborto de anencéfalo

Após diagnóstico, feito a partir da 12.ª semana de gravidez, dois médicos devem assinar laudo e anexar fotos que comprovem a falta de cérebro

MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA, O Estado de S. Paulo
15 de maio de 2012 | 3h07

    Pouco mais de um mês após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concluído que a interrupção de gestações de anencéfalos não é crime, entrou em vigor uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) disciplinando o processo de diagnóstico da anomalia e definindo as regras dos procedimentos.
    Pela resolução, publicada no Diário Oficial da União, o diagnóstico da anencefalia deve ser feito a partir da 12.ª semana de gravidez por meio de um exame de ultrassom. Duas fotografias demonstrando a ausência da calota craniana devem ser anexadas ao laudo, que precisará ser assinado por dois médicos.
    A resolução não obriga a mulher a interromper a gestação. O médico também não é obrigado a fazer o procedimento. Há um dispositivo no Código de Ética da categoria que assegura ao médico o direito de exercer a profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviço que contrarie sua consciência. Nesses casos, outro profissional fará a antecipação do parto.

Internet: <www.estadao.com.br> (com adaptações).

Com base no texto, julgue o item acerca de ética e moral.


O conceito de princípio ético pode ser exemplificado na seguinte passagem do texto: “assegura ao médico o direito de exercer a profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviço que contrarie sua consciência”.

Alternativas
Q903758 Ética na Administração Pública
Com relação à ética no serviço público e ao Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item.
É dever fundamental do servidor público, previsto no Decreto n.º 1.171/1994, ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade de seu caráter e escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a mais vantajosa para a Administração Pública.
Alternativas
Q903759 Ética na Administração Pública

Com relação à ética no serviço público e ao Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item.


É vedado ao servidor público prejudicar a reputação de outro servidor, mesmo na hipótese de estar comunicando o superior hierárquico sobre falhas identificadas no serviço.

Alternativas
Q903760 Ética na Administração Pública

Com relação à ética no serviço público e ao Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item.


A penalidade a ser aplicada pela Comissão de Ética quando houver violação ao Código de Ética é a de censura, a qual deverá ser fundamentada e assinada por todos os seus integrantes, sendo prescindível o contraditório e a ampla defesa.

Alternativas
Q903761 Ética na Administração Pública

Com relação à ética no serviço público e ao Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item.


O conselheiro de uma sociedade de economia mista que não receba remuneração não poderá ser considerado como servidor público, muito menos ter contra si o processo de apuração de infração ética de que trata o Decreto n.º 1.171/1994.

Alternativas
Q903762 Ética na Administração Pública

Com relação à ética no serviço público e ao Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item.


Suponha-se que João, servidor público federal, tenha ciência de um fato que poderia justificar a concessão de um pleito de um usuário do serviço público. Nesse caso, não haverá infração ao Código de Ética se João esconder tal fato, desde que imbuído do propósito de defender os interesses econômicos da União.

Alternativas
Respostas
1: C
2: C
3: C
4: E
5: C
6: E
7: C
8: E
9: E
10: E