Com base no texto, julgue o item acerca de ética e moral.O ...

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Q903753 Ética na Administração Pública
CFM define regras para aborto de anencéfalo

Após diagnóstico, feito a partir da 12.ª semana de gravidez, dois médicos devem assinar laudo e anexar fotos que comprovem a falta de cérebro

MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA, O Estado de S. Paulo
15 de maio de 2012 | 3h07

    Pouco mais de um mês após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concluído que a interrupção de gestações de anencéfalos não é crime, entrou em vigor uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) disciplinando o processo de diagnóstico da anomalia e definindo as regras dos procedimentos.
    Pela resolução, publicada no Diário Oficial da União, o diagnóstico da anencefalia deve ser feito a partir da 12.ª semana de gravidez por meio de um exame de ultrassom. Duas fotografias demonstrando a ausência da calota craniana devem ser anexadas ao laudo, que precisará ser assinado por dois médicos.
    A resolução não obriga a mulher a interromper a gestação. O médico também não é obrigado a fazer o procedimento. Há um dispositivo no Código de Ética da categoria que assegura ao médico o direito de exercer a profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviço que contrarie sua consciência. Nesses casos, outro profissional fará a antecipação do parto.

Internet: <www.estadao.com.br> (com adaptações).

Com base no texto, julgue o item acerca de ética e moral.


O aborto é considerado como crime no Brasil, muito provavelmente em razão de a maioria da população brasileira ser cristã. Dessa forma, pode-se dizer que, mesmo no caso do aborto do feto anencefálico, autorizado pelo STF, há uma violação ao princípio ético-cristão.

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