Questões de Concurso Público COREN - AC 2019 para Agente Fiscal
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Para o exercício da enfermagem e de suas atividades auxiliares, é necessário que a pessoa esteja legalmente habilitada, sendo prescindível a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.
A enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro, não sendo admitido seu exercício pelo técnico de enfermagem, pelo auxiliar de enfermagem e pela parteira
Cabe ao enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
Compete ao técnico de enfermagem o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e a avaliação dos serviços da assistência de enfermagem.
O auxiliar de enfermagem exerce atividades de nível médio de natureza repetitiva, que envolvem serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, cabendo‐lhe, especialmente, observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas.
A competência para apuração do processo ético‐disciplinar nos Conselhos de Enfermagem será determinada, em regra, pelo lugar da infração, contudo a competência será determinada pela prerrogativa de função quando o profissional for inscrito em mais de um Conselho.
Está impedido de atuar no processo o membro do Plenário ou da Comissão de Instrução que tenha parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, como parte ou interessado no feito.
São partes do processo as pessoas físicas e o profissional indicado como autor da infração, não sendo admissíveis pessoas jurídicas. É obrigatório que as partes sejam representadas por advogado.
O procedimento ético‐disciplinar inicia‐se de ofício ou por denúncia.
A citação é o ato por meio do qual se chama o denunciado ao processo para defender‐se, podendo ser feita exclusivamente por servidor do Conselho de Enfermagem.
É exigido que a subunidade de internação de pacientes transplantados de medula óssea possua capacidade de, no mínimo, três quartos individuais com filtragem absoluta do ar interior, um subposto de enfermagem e um subambiente de apoio.
A central de material e esterilização (CME) do estabelecimento assistencial de saúde (EAS) deve existir internamente neste quando houver centros cirúrgico e obstétrico.
Quando houver largura superior a 2 m nas áreas de circulação de tráfego intenso de material e pessoal, podem ser instalados telefones de uso público, bebedouros, extintores de incêndio, carrinhos e lavatórios.
Os centros cirúrgico e obstétrico de um EAS podem compor uma única unidade física.
Em áreas críticas, para a garantia da privacidade dos pacientes, o uso de divisórias removíveis com acabamento monolítico é permitido.
O posto de enfermagem deve estar instalado de forma a permitir a observação visual direta ou eletrônica dos leitos ou berços.
As etapas de recebimento, classificação e pesagem das roupas no EAS são consideradas como “sujas” e as etapas de lavagem, centrifugação e dobragem são consideradas como “limpas”.
Na sala de observação da emergência, quando não houver ar comprimido disponível no EAS, deve haver dois pontos de oxigênio para cada leito.
O domicílio onde ocorre o serviço de atendimento domiciliar (SAD) deve possuir estrutura física conforme a RDC n.º 50.
Quanto à equipe de enfermagem, deve haver, em cada turno, no mínimo, um enfermeiro assistencial para cada oito leitos ou fração, um técnico de enfermagem para cada dois leitos e um técnico de enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial.