Questões de Concurso Público CREFONO - 9ª Região 2019 para Fiscal
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O prazo prescricional para o exercício de pretensão punitiva fundada na lei de improbidade administrativa é contado a partir da prática do ato ímprobo.
A representação por ato de improbidade administrativa contra quem se sabe inocente sujeita o infrator não apenas à persecução penal, mas também a indenizar o ofendido.
O ato de improbidade que importe lesão ao erário somente admite a modalidade dolosa.
A responsabilidade pecuniária por ato de improbidade se estende, indiscriminada e ilimitadamente, aos herdeiros do infrator falecido.
É dever de todo agente público, independentemente de sua hierarquia, o zelo pelos princípios constitucionais administrativos.
Não há ato administrativo totalmente discricionário, mas há ato administrativo totalmente vinculado.
Em virtude de inexistir margem deliberadamente deixada pelo legislador para uma valoração pelo administrador, os atos administrativos discricionários não possuem mérito administrativo.
A “reserva do possível” integra o mérito administrativo na medida em que subsidia a avaliação de conveniência, oportunidade e possibilidade da prática do ato.
A discricionariedade se faz também presente na interpretação pelo administrador dos chamados conceitos abertos.
No que concerne à discricionariedade e à vinculação, julgue o item.
Discricionariedade pressupõe imprecisão de sentido da norma, sentido esse a ser atribuído pelo administrador no caso concreto.
O sistema de controle interno partilhado por toda a Administração tem, no caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista, um grande aliado: o compliance.
No caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista, o zelo pelo princípio da legalidade é reforçado pela governança corporativa.
No caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista, o princípio da publicidade é minimizado em razão de propriedade intelectual e segredos industriais que devem ser resguardados a fim de preservar‐lhes o poder competitivo.
Como entidades integrantes da Administração e em razão da indisponibilidade do interesse público, empresas públicas e sociedades de economia mista somente podem resolver suas disputas judicialmente, sendo vedada a arbitragem.
Mesmo os atos típicos de direito privado praticados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista não escapam a um controle administrativo de legalidade, podendo, por exemplo, desafiar mandado de segurança.
O dano oriundo de concausas, isto é, resultante não apenas de fato imprevisível, mas também de ação ou omissão do Estado, não afasta a responsabilidade da Administração.
A responsabilidade civil do Estado pode alcançar também atos legislativos, como ocorre com leis posteriormente declaradas como inconstitucionais.
A exemplo do ressarcimento ao erário, a pretensão reparatória contra o Poder Público é, a bem da isonomia, imprescritível.
A via cabível para se pretender a responsabilização civil é, necessariamente, a judicial.
É cabível a responsabilidade civil do Estado em razão de atos emanados do Poder Judiciário, desde que no exercício de competência administrativa, e não no exercício de competência jurisdicional.