Questões de Concurso Público CREFONO - 9ª Região 2019 para Fiscal
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É direito do fonoaudiólogo receber gratificação por encaminhamento de cliente, bem como livremente aceitar ou propor remuneração pelos serviços prestados.
Constitui infração ética o fonoaudiólogo realizar atendimento em pessoas periciadas pelo próprio profissional, bem como receber vantagens vinculadas ao sucesso da causa quando perito.
É infração ética do fonoaudiólogo consultar, diagnosticar ou prescrever tratamento por quaisquer meios de comunicação de massa.
É permitido ao fonoaudiólogo divulgar seus serviços nas redes sociais, podendo fazer comentários a respeito dos clientes atendidos.
Compete à Comissão de Orientação e Fiscalização dos Conselhos Regionais instaurar, instruir e julgar os processos administrativos de fiscalização e os processos éticos.
A conciliação pode ser realizada até a fase de instrução.
Os atos processuais têm caráter sigiloso, sendo que o denunciante não terá acesso aos autos, podendo obter informações por meio da Comissão de Ética.
A Comissão de Ética determinará a citação dos representados para que, caso queiram, apresentem defesa no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia, que, uma vez declarada, não resultará necessariamente na condenação do representado.
Nos votos do relator, deverá haver manifestação quanto às preliminares, ao mérito, à capitulação e à sanção, podendo a Comissão de Ética, sem modificar a descrição do fato, fundamentar seu voto em artigo diverso da representação, ainda que se aplique pena mais grave.
É obrigatória a realização gratuita do exame denominado emissões otoacústicas evocadas em todas as crianças nascidas em hospitais e maternidades.
É vedado, em todas as esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), o pagamento ou o reembolso de medicamento ou produto experimental de uso não autorizado ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No primeiro trimestre, as equipes de saúde da família realizarão visitas às escolas do Programa Saúde na Escola para avaliar as condições de saúde dos educandos e professores, bem como para proporcionar atendimento no início do primeiro semestre letivo.
As ações em saúde previstas no Programa Saúde na Escola podem compreender: avaliação clínica, nutricional, oftalmológica, da saúde, da higiene bucal, auditiva e psicossocial; redução da morbimortalidade por acidentes e violências; prevenção do consumo do álcool e do uso de drogas; e promoção da saúde sexual e reprodutiva.
Segundo a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, compete ao Ministério da Saúde realizar ações de reabilitação profissional e avaliar a incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios previdenciários.
Um dos objetivos específicos da Rede de Atenção Psicossocial é promover a reabilitação e a reinserção das pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas na sociedade, por meio do acesso ao trabalho, à renda e à moradia solidária.
A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência tem como objetivos, entre outros, ampliar o acesso e qualificar o atendimento especificamente para pessoas com deficiência permanente, progressiva e intermitente atendidas pelo SUS ou pela rede privada de atendimento à saúde.
A Atenção Básica na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência priorizará a promoção da identificação precoce das deficiências, por meio da qualificação do pré‐natal e da atenção na primeira infância, bem como do acompanhamento e do tratamento dos recém‐nascidos de alto risco até os dois anos de idade.
Em relação à atenção integral e humanizada ao recém‐nascido grave ou potencialmente grave e aos critérios de classificação e habilitação de leitos em unidade neonatal no âmbito do SUS, considera‐se como recém‐nascida a criança com zero a 28 dias de vida.
As pessoas e os grupos vulneráveis a serem priorizados na Política Nacional de Saúde do Trabalhador devem ser definidos a partir dos critérios legais e das diretrizes nacionais, evitando‐se especificidades e singularidades regionais, que não permitiriam tratamento isonômico.