Questões de Concurso Público CREFONO - 9ª Região 2019 para Fiscal
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As ações morais originam‐se dos costumes sociais e estes se fundam em valores da sociedade.
Um dos papéis da ética é perquirir sobre o fundamento dos valores que historicamente orientam as condutas morais.
A educação tem grande papel no desenvolvimento de um natural cumprimento de deveres éticos pelo indivíduo.
O comportamento das pessoas integrantes de uma organização, suas histórias e suas experiências acabam invariável e insuperavelmente moldando ou desvirtuando a cultura organizacional, essencialmente mutável.
Por possuir caráter social, a profissão deve respeitar os costumes e valores da sociedade em que é desempenhada como forma de ser exercida eticamente.
As “virtudes profissionais básicas” são as características que representam, sob o prisma ético, um diferencial para o indivíduo que as possui.
A avaliação ética e de reputação do servidor público limita‐se às suas atribuições funcionais, não alcançando sua vida privada.
Iniciativas de filantropia e de responsabilidade social podem resultar em condutas antiéticas quando exercidas com o único e esporádico propósito de melhoria de imagem.
O atendimento customizado do público contrasta com o princípio da impessoalidade, sendo, portanto, impraticável na seara administrativa.
A interação Administração‐administrado estabelece uma via de mão única em que aquela, Administração, foque o interesse público e observe os princípios constitucionais e em que este, administrado, seja titular de direitos e destinatário de proteção.
O prazo prescricional para o exercício de pretensão punitiva fundada na lei de improbidade administrativa é contado a partir da prática do ato ímprobo.
A representação por ato de improbidade administrativa contra quem se sabe inocente sujeita o infrator não apenas à persecução penal, mas também a indenizar o ofendido.
O ato de improbidade que importe lesão ao erário somente admite a modalidade dolosa.
A responsabilidade pecuniária por ato de improbidade se estende, indiscriminada e ilimitadamente, aos herdeiros do infrator falecido.
É dever de todo agente público, independentemente de sua hierarquia, o zelo pelos princípios constitucionais administrativos.
Não há ato administrativo totalmente discricionário, mas há ato administrativo totalmente vinculado.
Em virtude de inexistir margem deliberadamente deixada pelo legislador para uma valoração pelo administrador, os atos administrativos discricionários não possuem mérito administrativo.
A “reserva do possível” integra o mérito administrativo na medida em que subsidia a avaliação de conveniência, oportunidade e possibilidade da prática do ato.
A discricionariedade se faz também presente na interpretação pelo administrador dos chamados conceitos abertos.
No que concerne à discricionariedade e à vinculação, julgue o item.
Discricionariedade pressupõe imprecisão de sentido da norma, sentido esse a ser atribuído pelo administrador no caso concreto.