Questões de Concurso Público CRESS-GO 2019 para Agente Fiscal
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Com relação ao conteúdo dos atos administrativos em espécie, julgue o item.
Em superação à teoria da irresponsabilidade, a teoria
civilista da culpa, em um primeiro momento, separou os
atos de império, insuscetíveis de responsabilização civil, dos atos de gestão, regidos pelo direito comum e, portanto, passíveis de ensejar a responsabilidade civil do
Estado.
Com relação ao conteúdo dos atos administrativos em espécie, julgue o item.
A teoria da culpa do serviço surge sob o viés publicista, deixando de lado a culpa individual do funcionário para impor a responsabilidade da Administração quando o serviço público não funcionou, funcionou atrasado ou funcionou mal.
Com relação ao conteúdo dos atos administrativos em espécie, julgue o item.
A teoria do risco passa a admitir a responsabilidade
objetiva a partir da premissa de que, se os benefícios
oriundos dos serviços públicos são partilhados por
todos, os prejuízos que gerem desequilíbrio em desfavor
de alguém individualmente prejudicado também
deverão ser partilhados por todos, mediante reparação
pelo erário.
Com relação ao conteúdo dos atos administrativos em espécie, julgue o item.
Subespécies da teoria do risco, a teoria do risco integral
diferencia‐se da teoria do risco administrativo por
admitir, a primeira, excludentes de responsabilidade,
enquanto a segunda não os admite.
Com relação ao conteúdo dos atos administrativos em espécie, julgue o item.
Atos sancionatórios são as punições aplicadas pela
Administração àqueles que, situados fora de sua esfera,
descumprem normas administrativas, excluindo‐se,
dessa espécie, as sanções funcionais aplicadas a agentes
públicos.
Quanto aos poderes administrativos, julgue o item.
O poder disciplinar não alcança as sanções aplicadas pela
Administração a particulares que com ela não possuam
vínculo, prerrogativa essa que consagra o poder de
polícia.
Quanto aos poderes administrativos, julgue o item.
O poder hierárquico pressupõe organização,
coordenação e fiscalização, alcançando as esferas dos
três Poderes, indistintamente.
Quanto aos poderes administrativos, julgue o item.
O poder de polícia também possui uma vertente
normativa, consistente na limitação abstrata e indistinta
de atividades individuais.
Quanto aos poderes administrativos, julgue o item.
A discricionariedade é traço marcante e sempre
presente no exercício do poder de polícia, o que não
imuniza os atos praticados contra a possibilidade de um
controle judicial posterior.
Quanto aos poderes administrativos, julgue o item.
Frequentemente, o poder de polícia exige a adoção de
medidas por parte dos particulares, motivo por que é ele
considerado como um poder de feições marcadamente
positivas, isto é, de imposição de obrigações de fazer.
No que se refere à administração indireta, julgue o item.
Diferentemente das pessoas jurídicas de direito privado
constituídas por particulares, as pessoas jurídicas de
direito privado integrantes da administração indireta
notabilizam‐se por não possuírem o lucro como
finalidade essencial.
No que se refere à administração indireta, julgue o item.
Diferentemente das pessoas jurídicas de direito privado
integrantes da Administração, as pessoas jurídicas de
direito público não praticam atos sob o regime de direito
privado.
No que se refere à administração indireta, julgue o item.
As fundações instituídas pelo Poder Público, integrantes
da administração indireta, caracterizam‐se por possuir
patrimônio integralmente público, destinado à
consecução de finalidade igualmente pública.
No que se refere à administração indireta, julgue o item.
O consórcio público é pessoa jurídica, sempre de direito
público, que resulta da união de dois ou mais entes
federativos para gestão associada de serviços públicos.
No que se refere à administração indireta, julgue o item.
O Estado pode manter empresas sob seu controle
acionário, que, inobstante integrarem a administração
indireta, não serão consideradas como empresas
públicas.
Diversos são os sentidos do termo “estado”, e isso porque diversos podem ser os ângulos em que pode ser enfocado.
No sentido, porém, de sociedade política permanente, a denominação “Estado” surge pela primeira vez no século XVI, na obra O Príncipe, de Maquiavel, indicando, no entanto, as comunidades formadas pelas cidades‐estado. Discutem os pensadores sobre o momento em que apareceu o Estado, ou seja, qual a precedência cronológica: o Estado ou a sociedade. Informa‐nos Dalmo Dallari que, para certa doutrina, o Estado, como a sociedade, sempre existiu; ainda que mínima pudesse ser, teria havido uma organização social nos grupos humanos. Outra doutrina dá à sociedade em si precedência sobre a formação do Estado: este teria decorrido de necessidade ou conveniências de grupos sociais. Uma terceira corrente de pensamento ainda retarda o nascimento do Estado, instituição que só passaria a existir com características bem definidas.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item.
Os Poderes do Estado estão expressos na Constituição
ao afirmar que são Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário, sendo que a cada um foi atribuída determinada função. Contudo, não há exclusividade no
exercício das funções pelos Poderes, e sim uma
preponderância.
Diversos são os sentidos do termo “estado”, e isso porque diversos podem ser os ângulos em que pode ser enfocado.
No sentido, porém, de sociedade política permanente, a denominação “Estado” surge pela primeira vez no século XVI, na obra O Príncipe, de Maquiavel, indicando, no entanto, as comunidades formadas pelas cidades‐estado. Discutem os pensadores sobre o momento em que apareceu o Estado, ou seja, qual a precedência cronológica: o Estado ou a sociedade. Informa‐nos Dalmo Dallari que, para certa doutrina, o Estado, como a sociedade, sempre existiu; ainda que mínima pudesse ser, teria havido uma organização social nos grupos humanos. Outra doutrina dá à sociedade em si precedência sobre a formação do Estado: este teria decorrido de necessidade ou conveniências de grupos sociais. Uma terceira corrente de pensamento ainda retarda o nascimento do Estado, instituição que só passaria a existir com características bem definidas.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item.
O princípio da moralidade determina ao administrador público agir de acordo com os preceitos éticos. Apesar
do conteúdo da moralidade ser diverso do da legalidade,
é possível que a imoralidade consista na violação direta
da lei.
Diversos são os sentidos do termo “estado”, e isso porque diversos podem ser os ângulos em que pode ser enfocado.
No sentido, porém, de sociedade política permanente, a denominação “Estado” surge pela primeira vez no século XVI, na obra O Príncipe, de Maquiavel, indicando, no entanto, as comunidades formadas pelas cidades‐estado. Discutem os pensadores sobre o momento em que apareceu o Estado, ou seja, qual a precedência cronológica: o Estado ou a sociedade. Informa‐nos Dalmo Dallari que, para certa doutrina, o Estado, como a sociedade, sempre existiu; ainda que mínima pudesse ser, teria havido uma organização social nos grupos humanos. Outra doutrina dá à sociedade em si precedência sobre a formação do Estado: este teria decorrido de necessidade ou conveniências de grupos sociais. Uma terceira corrente de pensamento ainda retarda o nascimento do Estado, instituição que só passaria a existir com características bem definidas.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item.
O Estado atua por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas e sua organização baseia‐se em três situações
fundamentais: a centralização; a descentralização; e a
desconcentração.
Diversos são os sentidos do termo “estado”, e isso porque diversos podem ser os ângulos em que pode ser enfocado.
No sentido, porém, de sociedade política permanente, a denominação “Estado” surge pela primeira vez no século XVI, na obra O Príncipe, de Maquiavel, indicando, no entanto, as comunidades formadas pelas cidades‐estado. Discutem os pensadores sobre o momento em que apareceu o Estado, ou seja, qual a precedência cronológica: o Estado ou a sociedade. Informa‐nos Dalmo Dallari que, para certa doutrina, o Estado, como a sociedade, sempre existiu; ainda que mínima pudesse ser, teria havido uma organização social nos grupos humanos. Outra doutrina dá à sociedade em si precedência sobre a formação do Estado: este teria decorrido de necessidade ou conveniências de grupos sociais. Uma terceira corrente de pensamento ainda retarda o nascimento do Estado, instituição que só passaria a existir com características bem definidas.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item.
Os detentores de mandato eletivo são considerados
como agentes políticos. Dessa forma, os secretários e
ministros de Estado não possuem a classificação de
agente.
Diversos são os sentidos do termo “estado”, e isso porque diversos podem ser os ângulos em que pode ser enfocado.
No sentido, porém, de sociedade política permanente, a denominação “Estado” surge pela primeira vez no século XVI, na obra O Príncipe, de Maquiavel, indicando, no entanto, as comunidades formadas pelas cidades‐estado. Discutem os pensadores sobre o momento em que apareceu o Estado, ou seja, qual a precedência cronológica: o Estado ou a sociedade. Informa‐nos Dalmo Dallari que, para certa doutrina, o Estado, como a sociedade, sempre existiu; ainda que mínima pudesse ser, teria havido uma organização social nos grupos humanos. Outra doutrina dá à sociedade em si precedência sobre a formação do Estado: este teria decorrido de necessidade ou conveniências de grupos sociais. Uma terceira corrente de pensamento ainda retarda o nascimento do Estado, instituição que só passaria a existir com características bem definidas.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item.
A função pública deve ser criada mediante portaria ou instrução normativa, podendo ser de livre nomeação e
de livre exoneração.