O Código de Ética Farmacêutica contém as normas que devem ser observadas pelos farmacêuticos e pelos demais inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia no exercício do âmbito profissional respectivo, inclusive nas atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços de saúde, bem como em quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da farmácia em prol do zelo pela saúde.
O farmacêutico atuará com respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência nas situações de conflito entre a ciência e os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
Resolução n.º 596/2014 do Conselho Federal de Farmácia (com adaptações)